Você conhece o processo de autorização para cremação? No Brasil, essa prática é regulamentada e orientada pela Lei 6.015/73 que define, entre outras coisas, a necessidade de que haja concordância entre os familiares envolvidos no procedimento.

Se você é uma pessoa bem resolvida, provavelmente tem consciência da morte e já pensa nas diferentes formas de se dizer adeus a esse mundo. Pensando nisso, preparamos este post com as informações mais importantes sobre o assunto. Confira!

Requisitos para a cremação

A cremação consiste na queima do corpo a uma temperatura média de 900°C, em um processo que leva cerca de três horas. A prática é milenar e está se popularizando nos países ocidentais, principalmente por causa dos seus benefícios para o meio ambiente em comparação ao sepultamento tradicional.

Se você está pensando em optar pela cremação, saiba que ela envolve uma série de fatores, em grande parte relacionada a aspectos legais. Alguns dos principais requisitos para a prática são:

  • o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos ou um médico legista;
  • em caso de morte violenta ou de causa desconhecida, deve haver uma autorização por parte da autoridade judiciária responsável, além da apresentação do Boletim de Ocorrência;
  • o corpo não pode conter marca-passo, grandes próteses metálicas ou qualquer outro aparelho que possua pilhas e baterias;
  • a cremação só pode ser feita a partir de 24 horas após o óbito;

Nesse meio tempo, é realizado o velório, no qual se dá a despedida do ente querido por meio de uma cerimônia que deve priorizar o respeito, a dignidade e o conforto de quem passa pelo difícil momento do luto.

Urnas funerárias e a guarda das cinzas

É preciso prestar atenção ao recipiente: as urnas funerárias utilizadas em crematórios são de madeira, e devem ser isentas de tratamento, pintura ou adereços plásticos e metálicos, com exceção dos casos em que são exigidos um lacre por questões de saúde pública ou de emergência sanitária.

Importante salientar que a família é que decide o que fará com as cinzas do falecido, podendo levá-las para casa, dispersá-las no local de sua preferência ou guardá-las nos cinerários do local onde o procedimento foi realizado.

Documentos para cremação

Refletir sobre a relação entre vida e morte faz parte de uma mentalidade aberta. Sem contar que antecipar as preocupações em relação ao sepultamento traz benefícios não só emocionais, mas também financeiros.

Nesse sentido, se você deseja ser cremado, vale a pena já começar a pensar nos aspectos burocráticos. Embora a autorização para cremação ainda seja independente à vontade positiva da pessoa enquanto viva em relação ao processo, um passo muito importante é manifestar esse interesse no seu círculo familiar e de amigos.

Antigamente, uma documentação assinada e reconhecida em cartório feita pela pessoa que desejava ser cremada era necessária para a autorização. Hoje em dia, basta a assinatura dos familiares de primeiro grau após a morte, respeitando uma ordem hierárquica, como veremos mais à frente.

No entanto, se você deseja evidenciar a sua decisão em vida, há um recurso conhecido como Declaração da Vontade, por meio do qual um indivíduo pode atestar o seu desejo de ser cremado após a morte. Esse documento também vale para aqueles que querem doar os seus órgãos e deve conter a assinatura de três testemunhas.

É indispensável, porém, comunicar sua decisão aos familiares próximos, uma vez que a cremação será autorizada por eles. Para evitar que sejam surpreendidos — levando em conta que falar de morte ainda é um tabu — a dica é ser bastante claro, explicando, por exemplo, alguns fatos sobre a prática da cremação.

Autorização para a cremação

Mesmo que você tenha manifestado à família sua opção pela cremação e/ou que tenha sido feita a Declaração da Vontade, ainda cabe à família dar a autorização para cremação.

Segundo a lei, a decisão deve ser tomada pelos parentes de primeiro grau do falecido, como o cônjuge, filhos, pais etc. O Memorial Vera Cruz segue à risca a seguinte ordem hierárquica em relação à prioridade no momento da decisão, sendo necessária a assinatura de todas as pessoas que cumprem o grau de parentesco da linha sucessiva. Os autorizantes são:

  • primeiro, o cônjuge;
  • quando o falecido não é casado, os descendentes maiores de idade — nesse caso, é preciso que todos os filhos assinem a autorização;
  • se não há cônjuge ou descendentes, os ascendentes;
  • se não há círculo familiar desses parentescos, os irmãos — também, como no caso dos filhos, necessita da assinatura de todos.
  • por fim, os demais parentes caso não haja familiares na ordem hierárquica acima

A única exceção em relação a essa linha sucessiva é se o falecido, em vida, não for o próprio responsável legal. Nesse caso, o curador é que decidirá a respeito do que será feito após a morte.

Quando a morte é por causas naturais

Seguindo esses parâmetros, são necessários alguns documentos. Nos casos dos falecimentos por causas naturais, devem ser apresentados:

  • atestado de óbito assinado por dois médicos ou um legista;
  • assinatura do(s) autorizantes(s), conforme a ordem de hierarquia;
  • assinatura de duas testemunhas;
  • cópia do documento de identidade e certidão de nascimento ou casamento do falecido.

Quando não há parente de primeiro grau

Se o falecido não tiver nenhum familiar de grau direto e os parentes distantes souberem da sua decisão pela cremação, eles podem solicitar a autorização por meio dos seguintes documentos:

  • autorização solicitada junto ao Poder Judiciário;
  • certidão de óbito;
  • declaração feita por uma autoridade judiciária afirmando que não há oposições ao pedido de cremação.

Quando a morte é por causas violentas

Quando o falecido é vítima de homicídio, suicídio, desastre ou qualquer outra causa considerada violenta, é preciso apresentar, além dos documentos citados anteriormente:

  • autorização judicial emitida pelo juiz plantonista de onde tramita o inquérito;
  • declaração do IML afirmando que não há oposições à cremação;
  • Boletim de Ocorrência do caso.

Como esses processos podem ser um pouco complicados, em um momento já tão conturbado como o do luto, o ideal é contratar um plano de assistência funeral para receber orientações de profissionais de confiança e minimizar a carga de afazeres da família.

Lembrando que mesmo que a pessoa falecida tenha manifestado seu desejo de ser cremada, inclusive com a Declaração de Vontade reconhecida em cartório, ainda é preciso que os autorizantes responsáveis do caso estejam de acordo e assinem a documentação.

Por isso, deixar a sua vontade bem esclarecida é fundamental para facilitar a autorização para cremação por parte dos seus familiares. Afinal, com o diálogo franco é bem mais tranquilo se preparar para a morte de um ente querido, emocional e financeiramente.

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