Você conhece o processo de autorização para cremação? No Brasil, essa prática é regulamentada e orientada pela Lei 6.015/73 que define, entre outras coisas, a necessidade de que haja concordância entre os familiares envolvidos no procedimento.
Se você é uma pessoa bem resolvida, provavelmente tem consciência da morte e já pensa nas diferentes formas de se dizer adeus a esse mundo. Pensando nisso, preparamos este post com as informações mais importantes sobre o assunto. Confira!
Requisitos para a cremação
A cremação consiste na queima do corpo a uma temperatura média de 900°C, em um processo que leva cerca de três horas. A prática é milenar e está se popularizando nos países ocidentais, principalmente por causa dos seus benefícios para o meio ambiente em comparação ao sepultamento tradicional.
Se você está pensando em optar pela cremação, saiba que ela envolve uma série de fatores, em grande parte relacionada a aspectos legais. Alguns dos principais requisitos para a prática são:
- o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos ou um médico legista;
- em caso de morte violenta ou de causa desconhecida, deve haver uma autorização por parte da autoridade judiciária responsável, além da apresentação do Boletim de Ocorrência;
- o corpo não pode conter marca-passo, grandes próteses metálicas ou qualquer outro aparelho que possua pilhas e baterias;
- a cremação só pode ser feita a partir de 24 horas após o óbito;
Nesse meio tempo, é realizado o velório, no qual se dá a despedida do ente querido por meio de uma cerimônia que deve priorizar o respeito, a dignidade e o conforto de quem passa pelo difícil momento do luto.
Urnas funerárias e a guarda das cinzas
É preciso prestar atenção ao recipiente: as urnas funerárias utilizadas em crematórios são de madeira, e devem ser isentas de tratamento, pintura ou adereços plásticos e metálicos, com exceção dos casos em que são exigidos um lacre por questões de saúde pública ou de emergência sanitária.
Importante salientar que a família é que decide o que fará com as cinzas do falecido, podendo levá-las para casa, dispersá-las no local de sua preferência ou guardá-las nos cinerários do local onde o procedimento foi realizado.
Documentos para cremação
Refletir sobre a relação entre vida e morte faz parte de uma mentalidade aberta. Sem contar que antecipar as preocupações em relação ao sepultamento traz benefícios não só emocionais, mas também financeiros.
Nesse sentido, se você deseja ser cremado, vale a pena já começar a pensar nos aspectos burocráticos. Embora a autorização para cremação ainda seja independente à vontade positiva da pessoa enquanto viva em relação ao processo, um passo muito importante é manifestar esse interesse no seu círculo familiar e de amigos.
Antigamente, uma documentação assinada e reconhecida em cartório feita pela pessoa que desejava ser cremada era necessária para a autorização. Hoje em dia, basta a assinatura dos familiares de primeiro grau após a morte, respeitando uma ordem hierárquica, como veremos mais à frente.
No entanto, se você deseja evidenciar a sua decisão em vida, há um recurso conhecido como Declaração da Vontade, por meio do qual um indivíduo pode atestar o seu desejo de ser cremado após a morte. Esse documento também vale para aqueles que querem doar os seus órgãos e deve conter a assinatura de três testemunhas.
É indispensável, porém, comunicar sua decisão aos familiares próximos, uma vez que a cremação será autorizada por eles. Para evitar que sejam surpreendidos — levando em conta que falar de morte ainda é um tabu — a dica é ser bastante claro, explicando, por exemplo, alguns fatos sobre a prática da cremação.
Autorização para a cremação
Mesmo que você tenha manifestado à família sua opção pela cremação e/ou que tenha sido feita a Declaração da Vontade, ainda cabe à família dar a autorização para cremação.
Segundo a lei, a decisão deve ser tomada pelos parentes de primeiro grau do falecido, como o cônjuge, filhos, pais etc. O Memorial Vera Cruz segue à risca a seguinte ordem hierárquica em relação à prioridade no momento da decisão, sendo necessária a assinatura de todas as pessoas que cumprem o grau de parentesco da linha sucessiva. Os autorizantes são:
- primeiro, o cônjuge;
- quando o falecido não é casado, os descendentes maiores de idade — nesse caso, é preciso que todos os filhos assinem a autorização;
- se não há cônjuge ou descendentes, os ascendentes;
- se não há círculo familiar desses parentescos, os irmãos — também, como no caso dos filhos, necessita da assinatura de todos.
- por fim, os demais parentes caso não haja familiares na ordem hierárquica acima
A única exceção em relação a essa linha sucessiva é se o falecido, em vida, não for o próprio responsável legal. Nesse caso, o curador é que decidirá a respeito do que será feito após a morte.
Quando a morte é por causas naturais
Seguindo esses parâmetros, são necessários alguns documentos. Nos casos dos falecimentos por causas naturais, devem ser apresentados:
- atestado de óbito assinado por dois médicos ou um legista;
- assinatura do(s) autorizantes(s), conforme a ordem de hierarquia;
- assinatura de duas testemunhas;
- cópia do documento de identidade e certidão de nascimento ou casamento do falecido.
Quando não há parente de primeiro grau
Se o falecido não tiver nenhum familiar de grau direto e os parentes distantes souberem da sua decisão pela cremação, eles podem solicitar a autorização por meio dos seguintes documentos:
- autorização solicitada junto ao Poder Judiciário;
- certidão de óbito;
- declaração feita por uma autoridade judiciária afirmando que não há oposições ao pedido de cremação.
Quando a morte é por causas violentas
Quando o falecido é vítima de homicídio, suicídio, desastre ou qualquer outra causa considerada violenta, é preciso apresentar, além dos documentos citados anteriormente:
- autorização judicial emitida pelo juiz plantonista de onde tramita o inquérito;
- declaração do IML afirmando que não há oposições à cremação;
- Boletim de Ocorrência do caso.
Como esses processos podem ser um pouco complicados, em um momento já tão conturbado como o do luto, o ideal é contratar um plano de assistência funeral para receber orientações de profissionais de confiança e minimizar a carga de afazeres da família.
Lembrando que mesmo que a pessoa falecida tenha manifestado seu desejo de ser cremada, inclusive com a Declaração de Vontade reconhecida em cartório, ainda é preciso que os autorizantes responsáveis do caso estejam de acordo e assinem a documentação.
Por isso, deixar a sua vontade bem esclarecida é fundamental para facilitar a autorização para cremação por parte dos seus familiares. Afinal, com o diálogo franco é bem mais tranquilo se preparar para a morte de um ente querido, emocional e financeiramente.
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gostaria de cremar os restos mortais da minha mãe, porém não sei o paradeiro do meu pai o que devo fazer ?
Olá, Joelma! Estamos enviando um e-mail para você no endereço cadastrado para esclarecer esta dúvida!
Boa noite preciso cremar a ossada do meu avo materno (quando ele faleceu constou na certidão que era casado e tinha mais dois filhos), quando ele ceio morar com a minha mãe soubemos que a pessoa com que ele vivia estava doente assim como ele, e os outros filhos dele , depois dos meus 13 anos nunca mais soube deles e nem noticias e também ninguem comentou a época deles. A minha mae poderia assinar, mas infelizmente ela faleceu agora dia 19/06, eu como neta posso assinar porque tem meu irmão também e ele esta de acordo
Olá, Silvia! Este avô tem algum irmão com quem vocês tenham contato ainda e que poderiam realizar a autorização? Outra questão é que você irá precisar que o proprietário do espaço onde ele está sepultado autorize a exumação.
Moro com uma amiga e minha irmã ( única parente próxima) mora fora do Brasil.
Todos sabem que eu quero ser cremada.
Mesmo assim, eu preciso deixar algum documento assinado para minha cremação?
Teresinha Vespoli de Carvalho
Olá, Teresinha! Não precisa deixar nenhum documento assinado. Para realizar a sua cremação, o crematório irá viabilizar que a sua irmã faça a assinatura da documentação autorizando sua cremação. Essa questão pode ser resolvida de forma simples com os avanços da tecnologia.
meu pai morreu faz 4 anos.
Eu quero cremar só os ossos. Isso é possível?
O atestado de óbito não foi assinado por 2 médicos como eu li acima porque 4 anos atrás ninguém pensou nisso.
Será que tem como resolver?
Olá, Adriano! Tem sim como realizar a cremação dos restos mortais sem a 2ª assinatura de um médico. A lei enfatiza a cremação de corpo, não a de restos mortais (a não ser que uma regra interna do crematório lhe impeça). Os restos mortais podem ser cremados a partir do 3º ano de falecimento, basta a autorização do(s) familiar(es) de primeiro grau = cônjuge; na falta deste(a), todos os descendentes (você e seus irmãos, no caso); na falta das duas primeiras opções, os ascendentes (pai e mãe). Esperamos ter lhe ajudado!
Um Senhor de 86 anos viúvo, deixou 03 filhos maiores.
O mesmo pagava um jazigo desde 1987, porém ele faleceu um dos Filhos não comunicou os outros 2 irmãos, cremou, certidão de óbito com assinatura de 02 médicos (correto).
Pergunto essa conduta do filho pode ser tipificada como crime?
Boa tarde, Ana! Depende muito do contexto. O ideal seria verificar o que diz na certidão de óbito deste falecido. Assim, haveria um ponto de partida por onde começar analisar.
Gostaria de cremar os restos mortais da minha mãe, porém eu vivo na Italia,a sobrinha pode fazer isso por mim, o que devo fazer? Bom Dia…..
Boa tarde, Luis! Há crematórios que fazem esses processos de forma mais tecnológica, que permitiriam a você uma maior liberdade em relação a como emitir e assinar documentações. O ideal é que, se você tem outros irmãos, algum deles procure pelo serviço de cremação mais próximo e coloque a situação diretamente ao crematório, para que os profissionais possam lhe ajudar da forma mais prática e objetiva possível. Lembrando que quem autoriza a cremação são os familiares de primeiro grau, ou seja: cônjuge; na falta deste(a), todos os descendentes (você e seus irmãos, no caso); na falta das duas primeiras opções, os ascendentes (pai e mãe). Caso sua mãe esteja sepultada em algum local pela região Norte do RS ou Oeste de SC, nós podemos lhe ajudar! Nosso WhatsApp é (54) 3314-6126 e estamos sempre prontos para lhe atender!
Pai falecido, mãe viva, sem filhos. É preciso autorização de alguém da parte do pai?
Olá, Marcel! Você diz que a pessoa que faleceu não tem filhos, o pai já faleceu e a mãe está viva? Neste caso, quem autoriza a cremação é apenas a mãe dessa pessoa.
Eu estou com o mesmo problema daJoelma,como proceder? Como conseguir a autorização para cremação dos restos mortais se o marido da falecida está em local incerto
Boa tarde, Patricia! A melhor recomendação é contatar diretamente o crematório onde você pretende realizar a cremação. Tem exceções que podem ser aplicadas nestes tipos de casos, em que o autorizante legal não é localizado. A maioria dos crematórios contam com apoios jurídicos muito bons para resolver essas adversidades. Se você reside na região Norte do RS ou Oeste de SC, podemos lhe ajudar! Nosso WhatsApp é (54) 3314-6126 e estamos prontos para lhe ajudar!